CONVÊNIOS CISCENOP

Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

 

“Com a expansão do conceito de atenção básica, e o conseqüente aumento da oferta de diversidade de procedimentos, fazem-se necessários, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis secundário e terciário de atenção. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados foi criado o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO” Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal

Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo , os seguintes serviços:

» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
» Periodontia especializada
» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
» Endodontia
» Atendimento a portadores de necessidades especiais

Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal.

Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos.

Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem com outra parcela:

Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde:

» Incentivo de implantação – para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:

– R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)
– R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)
– R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)

» Incentivo de custeio – mensal:
– R$ 8.250 mil para CEO Tipo I
– R$ 11.000 mil para CEO Tipo II
– R$ 19.250 mil para CEO Tipo III

O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.

Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar “Monitoramento CEO”.